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Registro de marca x Registro de domínio: é hora de saber mais

Escolher o nome é um dos primeiros e mais importante passos de todo empreendedor que deseja abrir uma empresa. O processo de naming (escolha do nome de uma corporação) é complexo e desafiador.

Afinal, escolher o termo que vai designar e representar um negócio não é nada fácil. Mas, quando o nome é finalmente escolhido o empreendedor precisa se certificar que ele está disponível para ser usado.

Para verificar a disponibilidade de um nome, é comum que o empreendedor faça uma consulta no site registro.br e veja se o domínio que ele deseja está ou não registrado. Porém, será que apenas registrar o domínio já garante o registro do nome da marca? Veja a resposta para essa pergunta e muito mais sobre o tema no blog post de hoje.

O que é um registro de domínio?

É importante, primeiramente, entender o que é um domínio. Trata-se de um endereço eletrônico que permite o acesso a determinada página ou site da internet. Tal endereço é denominado de domínio e pode pertencer a uma pessoa física ou jurídica.

Para registrar um domínio é necessário acessar o site registro.br, que pertence a FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), entidade responsável pelos registros de domínios no Brasil, e verificar a disponibilidade daquele endereço eletrônico.

A pesquisa para verificação é gratuita, enquanto para se efetuar o registro é cobrada uma taxa anual de R$ 40,00.

O que é um registro de marca?

O registro de marca, diferentemente do registro de domínio, é feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), uma outra entidade, que no Brasil é responsável pelo registro de marcas e patentes.

O processo de registro de marcas é mais complexo e moroso. Assim, exige que o requerente tenha muito conhecimento, tome muito cuidado com toda a documentação e que de preferência conte com uma ajuda especializada. Ao todo são 4 fases até que o registro se concretize:

  • 1ª fase – protocolo do pedido: aqui é feita toda a preparação da documentação, o protocolo do pedido junto ao INPI e o acompanhamento do processo;
  • 2ª fase – publicação do processo: aqui o INPI publica o número do processo e dá início à análise de toda a documentação;
  • 3ª fase – aprovação do registro: caso todos os documentos apresentados e as classificações de atividades da marca estejam corretos, é chegada a aprovação;
  • 4ª fase – publicação da concessão do registro e do certificado: o último ato, que oficializa o registro da marca. Nela, o INPI publica um despacho validando o registro da sua marca por 10 anos e gera um certificado.

Contudo, vale lembrar que ao dar entrada no processo você já tem preferência sob o registro da marca. E juridicamente você já poderá fazer valer o seu direito em casos de plágio ou uso indevido da marca.

Mas afinal, qual deles garante a propriedade da marca?

Apenas o registro de marca feito corretamente junto ao INPI garante a propriedade de uma marca. O registro de domínio apenas garante que você possa usar aquele endereço eletrônico e mais nada.

Conclusão

Caso você tenha apenas o registro de domínio e alguém registrou no INPI uma marca com o mesmo nome que a seu, possivelmente você perderá o direito sobre o domínio da internet.

Por isso, para assegurar que a sua marca seja legalmente sua, é imprescindível que você faça o registro de marca. Se você quiser ter o seu site com o nome da sua marca, você deverá também fazer o registro de domínio.

Tanto um quanto o outro são necessários para a proteção da sua marca no meio online e offline.

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