Enquanto algumas grandes empresas ainda se encontram sem registro no mercado, outros buscam realizar o registro de marca pessoa física.
E por se tratar de um processo aparentemente disponível apenas para pessoas com CNPJ, vamos falar exatamente sobre esse ponto: pessoa física pode ou não fazer registro? Continue a leitura e descubra isso e outras questões!
Pessoa física pode requerer o registro?
Conforme informações descritas no site do INPI, a pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
Então sim, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, de direito público e privado, possuem legitimidade para fazer o registro de marca.
No caso, as pessoas físicas precisam ser maiores de idade ou emancipados civilmente, além de precisarem fazer prova do exercício efetivo de atividade comercial e lícita.
Basicamente, a diferença está no valor da retribuição que será paga. A pessoa física recolhe uma taxa com valor reduzido, assim como as micro e pequenas empresas. Já para as médias e grandes empresas o valor é superior.
E ainda, os documentos a serem anexados ao protocolo de pedido de registro de marca para as pessoas físicas são diferentes dos solicitados para pessoas jurídicas.
A tabela de preços vigentes com a diferenciação no valor dos serviços está disponibilizada no site do INPI.
Menores de 18 anos podem solicitar o registro de marca?
Essa pergunta deve ser de interesse de muitas pessoas, por isso também iremos respondê-la. Conforme informações do Manual de Marcas do INPI, quanto ao registro ser feito por menores de 18 anos, ele menciona que:
Os menores de 18 anos poderão ser titulares de registro de marca, desde que observadas as seguintes condições:
- Os menores de 16 (dezesseis) anos devem ser representados no ato depósito do pedido de registro de marca, nos termos do art. 3º do Código Civil.
- Os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos podem requerer marcas, desde que assistidos, consoante o art. 4º, inciso I, do Código Civil. Os relativamente incapazes previstos nos incisos II e III do art. 4º do Código Civil também podem requerer marca quando assistidos, nos termos de legislação civil.
Importância do registro
Você viu que pessoas físicas também podem solicitar o registro de marca. E se isso é fundamental para grandes empresas, por que não seria para pessoas físicas?
Se a sua atividade precisa de uma identidade visual, ou seja, uma marca para trabalhar no mercado e se diferenciar dos concorrentes, ela precisa ser devidamente registrada.
Só para você ter uma ideia, conforme o Boletim Mensal de Propriedade Industrial do INPI, os pedidos de registro de marcas alcançaram, em janeiro de 2019, 15.436, o que representa expansão de 12,1% em relação a janeiro de 2018.
Cresce a cada mês o número de pedidos para registro de marca. Quanto mais tempo houver na demora da solicitação do registro, mais marcas podem se antecipar e registrar uma igual antes da sua.
Com sua marca registrada, você consegue expandir seus negócios, divulgar com tranquilidade a imagem da sua empresa e se proteger contra uso indevido.
Caso você ainda não saiba, com sua marca devidamente registrada no INPI, caso você seja plagiado ou sofra concorrência desleal, pode solicitar ajuda na justiça para resolver o problema.
Por isso enfatizamos a importância do registro. São muitos benefícios que você tem. Seus clientes confiam na sua marca e investidores se sentem seguros.
E ainda, você pode se dedicar totalmente aos avanços do seu negócio, sabendo que sua marca está protegida!
Precisa de alguma ajuda com o registro da sua marca? Entre em contato conosco! Somos especialistas em registro e monitoramento de marcas e você poderá acompanhar todo o processo com transparência e tranquilidade!
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