O registro da marca me dá direito sobre o domínio de mesmo nome?

Muitas vezes, o primeiro caminho que uma empresa faz quando escolhe o nome da sua...

registro de marca e domínio

Muitas vezes, o primeiro caminho que uma empresa faz quando escolhe o nome da sua marca é verificar a disponibilidade para registro de domínio. Isso acontece porque todos querem ter o registro.com.br ou .com de sua marca registrada.

Mas, quando buscam por um domínio e ele está registrado, algumas pessoas pensam que a marca está registrada, e começam imediatamente a pensar em outro nome. Afinal, a indisponibilidade de registro de um domínio coloca muito planejamento de marketing por água abaixo e pode realmente ser um balde de água fria.

Por outro lado, apesar de verificar a disponibilidade de um domínio na internet ser algo de praxe, algumas empresas ou empreendedores acabam se apegando ao seu nome. Ou então, mesmo sendo uma prática comum, muitas vezes a empresa esquece de verificar a disponibilidade do domínio.

É preciso lembrar que o registro de marca e o registro de domínio na internet são coisas diferentes. E nesse blog post vamos descobrir mais sobre isso.

Tribunal de Justiça decide que registro não garante domínio na internet

O registro de uma marca não é garantia de que o seu dono terá o uso do endereço corresponde a ela na internet. A não ser que a marca seja de renome ou tenha muita notoriedade.

Com base nesse entendimento, na matéria publicada no site do Conjur (Consultor Jurídico), a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou sentença que havia garantido o nome do domínio na internet a uma empresa que já tinha a marca registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Na decisão, a desembargadora Teresa Castro Neves, relatora, levou em conta a Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil.

Segundo a resolução, para registrar o nome de um domínio na internet, a regra é do first to file, ou seja, o primeiro que registrar.

As exceções ficam para nomes que contenham palavras de baixo calão ou marcas conhecidas nacional ou mundialmente.

A desembargadora também aplicou ao caso as regras da propriedade intelectual fora da internet. Já que, observou, a legislação sobre o mundo virtual ainda é muito escassa.

Ela lembrou que, de acordo com o princípio da especialidade, é possível a coincidência de marcas para produtos ou serviços que não se confundem.

O ponto primordial é o fato de as partes não atuarem na mesma área de mercado. E ainda, não exercerem o mesmo tipo de atividade.

O princípio do first to filequem registrou primeiro

O sistema de registro de nomes de domínio no Brasil é regido pelo princípio chamado first come, first served ou first to file. Ou seja, o direito do domínio na internet é do primeiro que o requerer.

Além disso, é preciso estar de acordo com as exigências do órgão responsável. Isso com o intuito que não haja a análise de eventual conflito com nomes registrados antes em outros órgãos.

Para que haja cancelamento ou transferência do nome de domínio e a consequente responsabilização por prejuízo causado, é fundamental que esteja presente a má-fé por parte daquele que requereu o domínio.

Caracteriza-se, a má-fé, pela presença de características como:

  1. A intenção de venda/aluguel/transferência do domínio para o titular de marca ou concorrente, por valor superior aos gastos comprovados;
  2. Impedir que o titular da marca utilize o nome de domínio correspondente à marca;
  3. Prejudicar a atividade comercial de um concorrente ou, ainda, atrair, com objetivo de lucro, usuários da Internet.

Assim sendo, se a pessoa que registrou o domínio anteriormente na internet estiver com má-fé, ela pode ser destituída de seu domínio através de requerimento e/ou processo legal peticionado por marca registrada.

Caso contrário, como foi o caso da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, se o domínio registrado for uma coincidência, ou por algum motivo, foi registrado por uma empresa de mesmo nome, anteriormente, não há ilegalidade.

Fique atento à disponibilidade do seu domínio, antes do registro da marca

A conclusão que podemos chegar é: verifique a disponibilidade do domínio pretendido antes do registro da marca.

Se o domínio não estiver disponível, a única maneira de garantir o seu uso é comprovando a má-fé de quem comprou primeiro.

Se o proprietário do domínio não utilizou de má-fé, ele tem direito sobre o domínio porque comprou primeiro. Isso, de acordo com princípio do first to file que rege a propriedade de domínios online.

Se você tiver uma outra opção de domínio ou até mesmo de nome, opte por aquele que tem domínios disponíveis para registro.

Isso vai poupar tempo e fazer com que o seu processo seja mais rápido. Assim, você evita entrar em uma briga desnecessária sabendo que ainda pode perder.

Lembre-se: o registro de marca não dá a você exclusividade para registrar seu domínio. Portanto, se alguém chegou antes de você, seria bom você buscar outro domínio. Ou ainda, buscar uma marca que tenha disponibilidade para registro.

Conclusão

Você fez todas as etapas para desenvolver sua marca e chegou a um nome bacana. Se for ter um e-commerce do seu negócio, procure se já existe um domínio de mesmo nome registrado.

Como mencionado acima, não se atentar a essa questão com antecedência pode acarretar alguns problemas. Por isso, ao criar sua marca, se dedique para verificar o domínio também.

Precisa de alguma ajuda com registro da marca ou domínio? Fale conosco, vamos lhe ajudar!

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