De todos esses nomes, qual deles mais impacta na divulgação de um negócio? Quais são suas diferenças? Quem está abrindo uma empresa – ou já passou por este processo – com certeza se viu diante das perguntas: Qual será a razão social? E o nome fantasia? Essa marca já não existe? Muitas pessoas ainda têm dúvidas, com justa causa, do que cada um desses nomes representa e significa. Hoje iremos te ajudar a entender as diferenças e qual deles é mais importante para divulgar sua empresa. Continue a leitura!
Razão Social
A Razão Social (denominação social ou firma empresarial) representa o nome legal da empresa. É o nome sob o qual uma empresa está registrada no cadastro nacional (CNPJ). É ela que aparece nos contratos, no alvará da empresa, no talão de cheque do banco, em todos os locais onde é obrigatório a utilização do nome formal da empresa. A Razão Social é obrigatória.
Portanto, a Razão Social é o nome da sociedade tal como consta em seu contrato social. Ela pode ser comparada com o nome de uma pessoa e que é registrado na certidão de nascimento. Nos documentos fiscais, contratos, certidões, etc, a empresa sempre estará identificada pela razão social. Este é o seu nome.
A lei determina que na razão social haja menção ao objeto da sociedade: indústria, comércio, serviços, etc. O registro da razão social se dá quando protocolados os atos constitutivos na junta comercial. Assim, a razão social é, geralmente, formada por três partes:
- Uma identificação própria – que é um nome qualquer escolhido, por exemplo, FLORBELA;
- A indicação de sua área de atuação – por exemplo: COMERCIO, SERVIÇO, INDUSTRIA, etc .
- E o tipo de empresa – limitada (LTDA), sociedade anônima (S/A), empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), etc.
De maneira geral, esse nome não fica tão atraente do ponto de vista estético e de marca. Por isso, é que existe o Nome Fantasia.
Nome Fantasia
O Nome Fantasia representa o apelido comercial ou marca empresarial. É o nome popular da empresa. Este não precisa ter relação com a razão social. Ou seja, A FLORBELA COMERCIO LTDA pode ter o nome fantasia de “FLORBELA’S MODA E ACESSÓRIOS”. Inclusive é possível ter mais de um Nome Fantasia. Por exemplo, no caso de filiais. Então, o Nome Fantasia é uma denominação pela qual a empresa é vulgarmente conhecida. Se a Razão Social é o nome, o nome fantasia é o apelido.
Marca
Tanto a razão social quanto o nome fantasia são registrados em órgãos estaduais. Portanto, é possível ter uma FLORBELA COMERCIO LTDA em São Paulo e outra no Paraná. Ambas serão válidas. Também não existe restrição de Nomes Fantasias coincidentes nas juntas comerciais.
É neste cenário que entra a MARCA. De forma legal, a marca é uma propriedade industrial. Por via de regra, a marca tem como finalidade garantir a exclusividade da utilização da mesma em determinado ramo de atuação em todo território nacional. E não só o nome (marca), mas também uma imagem/símbolo (logotipo).
O registro da Marca só é válido quando feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e só pode ser realizado pelos próprios sócios da empresa – ou por um advogado nomeado para isso. Esse registro têm custos e leva algum tempo para ser definitivamente aprovado.
A Marca é, obrigatoriamente, a identificação de um produto ou serviço. A marca deve ser um sinal visualmente perceptível. Sons ou aromas não podem ser marcas, por exemplo. É comum que a marca se confunda com o nome fantasia, pois empresas costumam registrar como marca o seu nome fantasia. Dependendo o ramo de negócio, uma empresa pode ter inúmeras marcas que identificam diferentes produtos. Como já vimos, a marca tem validade em todo o Brasil, o registro da razão social tem proteção apenas no âmbito estadual.
Insegurança Jurídica
Ora, o registro na Junta Comercial do Estado é o primeiro passo para o funcionamento de um negócio. É a partir deste ato que a empresa começa a existir oficialmente. Para que o registro seja efetuado, é necessário escolher a razão social e nome fantasia da empresa.
Não é possível registrar duas empresas com a mesma razão social na mesma junta comercial do estado. Afinal, é perigoso ter duas pessoas jurídicas atuando no mercado sob uma mesma denominação. Porém, isso só vale para o mesmo Estado. A situação quanto ao nome fantasia é ainda pior: não há qualquer restrição ao registro de nomes fantasia idênticos por mais de uma empresa. Então, até na mesma cidade, é possível encontrar duas – ou mais – “FLORBELA’S MODA E ACESSÓRIOS”.
Como proteger a empresa?
Essas situações geram inseguranças ao empreendedor, especialmente se ele quer ganhar notoriedade em cima de seu nome. Imagine investir na construção de uma marca e outra pessoa – de mesmo nome – acabar com sua reputação, por exemplo? Nessas horas, muitos empresários se perguntam: Como garantir que meus produtos e serviços sejam reconhecidos pelos clientes e protegidos contra o uso indevido?
A resposta é simples: o registro de marcas. O registro será efetuado perante o órgão nacional, e irá garantir que o seu dono tenha o uso exclusivo da marca.
Além disso, a marca registrada faz parte dos ativos intangíveis da sua empresa. Assim, uma vez bem estabelecida e reconhecida pelo público, pode agregar um valor enorme ao seu empreendimento. É fundamental proteger ao máximo essa parcela do patrimônio.
Impacto na Divulgação
Como você já deve ter concluído, o nome mais importante para uma marca é aquele por qual ela é conhecida. Portanto, seu Nome Fantasia. Mas nada adianta possuir um Nome Fantasia de sucesso e investir no conhecimento deste nome no seu mercado de atuação se ele não foi só seu. Sua marca é realmente o nome que irá impactar para seu cliente e como sua empresa ficará conhecida. Garanta o registro legal dela e todas as vantagens que advém com ele!