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O que é uma patente?

Muitas pessoas têm dúvida sobre o que é uma patente. É comum também confundir o termo com registro de marca ou direito autoral. Existe até quem use expressões como “tenho marca patenteada” ou “minha marca tem patente registrada”.

Para evitar que você faça confusões desse tipo, vamos explicar hoje o conceito de patente. E ainda, qual a sua diferença em relação aos demais temas citados e o que é necessário para fazer um registro de patente no Brasil.

Qual é o conceito de patente?

De acordo com a Lei nº 9.279/96, conhecida como a Lei da Propriedade Industrial, patente é um título de propriedade que confere ao titular o direito de impedir que terceiros explorem sua invenção em um determinado território.

Isso quer dizer que, quando uma pessoa ou empresa faz o registro de patente de um produto desenvolvido, está impedindo que outra organização fabrique o mesmo produto. No caso de um terceiro vier a produzir e comercializar o produto patenteado, o detentor do título da patente pode exigir que a invenção seja retirada do mercado e ainda, solicitar uma indenização.

Qual a diferença entre patente e registro de marca?

Conforme vimos no tópico anterior, patente é a detenção dos direitos de um produto. Já o registro de marca é a proteção de um nome, sinal, símbolo ou figura que representa determinada marca.

A diferença entre ambos é que, ao fazer um registro de marca, você impedirá apenas que outra pessoa ou empresa se aproprie de sua identidade visual. No entanto, nada impede que alguém lance um produto igual ou similar ao seu, utilizando apenas marca diferente.

O ideal é sempre realizar os dois tipos de registro, pois só assim você estará protegido contra o plágio deles. Ambas as certificações são emitidas pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Como patentear uma invenção?

Para patentear uma invenção, é solicitado ao criador que elabore uma descrição técnica detalhada de como se deu o processo de fabricação. E ainda, qual a finalidade do produto e uma série de outros dados que são exigidos pelo INPI. No documento também deve existir o registro das exigências de proteção, que são as permissões e restrições a que o objeto está sujeito.

O empreendedor ou inventor que desejar registrar uma patente deve apresentar no INPI o pedido de patente, que deverá conter:

  1. Requerimento de patente;
  2. Formulário 1.01 – Pedido de Patente ou Certificado de Adição;
  3. Relatório descritivo;
  4. Reinvindicações;
  5. Desenhos (se for o caso);
  6. Listagem de Sequência Biológica, em meio eletrônico (se for o caso);
  7. Resumo;
  8. Comprovante de pagamento original da retribuição relativa ao depósito.

Como é o processo?

Após a apresentação do pedido de patente, ele será submetido a um exame formal e preliminar e, se devidamente instruído, será protocolado, considerando a data de depósito de sua apresentação.

O pedido de patente fica sob sigilo do INPI por 18 meses. Tendo em vista o interesse do depositante, poderá ser requerida a publicação antecipada do pedido.

Após a publicação deverá haver, obrigatoriamente, o Pedido de Exame Técnico sobre o que foi depositado como patente para que o produto seja confirmado como sendo o equivalente à patente. Além disso, durante a publicação e o final do exame, terceiros interessados também poderão apresentar seus subsídios ao exame técnico. Esse pedido serve como oposição ao pedido de patente e serve para demonstrar ao INPI que aquele objeto não traz o requisito da novidade, por exemplo, seja por anterioridade nacional ou estrangeira.

Após o terceiro ano de vigência do pedido de patente, inicia-se o pagamento das anuidades correspondentes. O valor da anuidade é fixo até o sexto ano. Nos anos subsequentes, os valores são próprios e reajustados de acordo com o produto e com o processo de patente.

Concluído o exame pela patenteabilidade do pedido, a patente será concedida depois do deferimento da carta patente.

Após o pagamento da carta patente, a concessão da patente se dará na data de publicação do ato.

Um registro de patente tem período de vencimento?

Geralmente existem prazos preestabelecidos para o período de vigência da patente. Após esse período, caso a patente não for renovada, qualquer pessoa ou empresa poderá desenvolver um produto com a mesma ideia.

Isso acontece muito na indústria farmacêutica. Os chamados medicamentos genéricos, por exemplo, são fabricados por laboratórios que utilizam a mesma fórmula desenvolvida por outra empresa. Esta que não renovou a patente de seu produto, tornando assim, o uso público.

Conclusão

O ideal, como mencionado acima, é realizar o registro da marca e o registro de patente do produto. Não adianta ter sua marca protegida se seus produtos são fabricados e distribuídos com outra marca. Nossa sugestão é que você faça um checklist para verificar se está tudo devidamente protegido pela lei.

Para saber mais sobre patente e até mesmo solicitar um auxílio para a elaboração da documentação necessária, é aconselhada a orientação de um advogado ou empresa especializada em registros de marcas e patentes.

Caso ainda tenha dúvida ou precise de ajuda no registro de patente entre em contato conosco!

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