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Plágio de marcas: tudo que você precisa saber

Para entender o que pode ser definido como plágio de marcas é preciso conhecer as leis brasileiras que protegem a propriedade intelectual de qualquer uso indevido, sem o consentimento do proprietário. Tanto o Código Civil quanto o Penal apontam direitos e deveres sobre esse tema de forma a reaver a seus verdadeiros donos a posse tangível ou intangível daquilo que foi usado ilegalmente.

Vale lembrar que o plágio não acontece apenas com marcas não registradas, mas também com as que já possuem registro. Com uma diferença: a marca registrada, se constatar de forma verídica seu uso indevido por outra marca/pessoa, é possível resolver a questão legalmente, pedindo indenização por concorrência desleal, por exemplo.

No blog post vamos falar sobre o registro, monitoramento, quando ocorre plágio e quando é apenas inspiração. Vamos lá!

Registro de marca e monitoramento

É importante que a marca criada seja registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) com a realização dos protocolos necessários. Quanto ao monitoramento dela, deve ser realizado de forma periódica para saber se há plágio sendo feito clandestinamente. Cabe ao proprietário da marca realizar tal averiguação ou contratar uma empresa que realize tal vigilância de forma sistemática.

O INPI apenas cataloga tais marcas, não sendo responsável pelo processo conhecido nos EUA como trademark watching. Este que é um tipo de monitoramento de marcas, no qual, empresas se tornaram especializadas em fazer. No Brasil, grandes corporações começaram o uso desses serviços, que hoje já estão disponíveis no mercado a quem necessita.

O que acontece quando o plágio é confirmado?

Caso se suspeite de um caso de plágio da marca através de documentos e demais provas reunidas, confirme se seu registro está atualizado no órgão competente já citado e realize uma notificação extrajudicial solicitando ao contraventor que não utilize mais sua marca indevidamente.

Guarde a cópia de tal notificação, pois caso a situação não se altere, haverá material para a abertura de uma ação de abstenção de uso de marca na justiça civil.

É possível ainda requerer a busca e apreensão de produtos que façam uso da marca citada. E ainda, é possível também solicitar a condenação por concorrência desleal contra o infrator.

Lei contra plágio de marcas

As disposições que constam na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº. 9.279/96) levam à interpretação de que a marca é um conjunto de sinais distintivos que podem ser percebidos em produto ou serviço ofertado e servem a uma ligação simbólica com determinados valores que aquela marca deseja professar no mercado.

A legislação defende que o criador da marca tem por direito fazer uso da mesma em todo território nacional, com exclusividade, a partir da interpretação feita da LPI. Tem-se em mente que a confusão causada pelo plágio na mente do consumidor é nociva a uma marca. E ainda, pode prejudicá-la seriamente na condução dos negócios.

A diferença entre inspiração e plágio

É preciso fazer uma distinção entre aquilo que se denomina plágio e o que é mera inspiração de teor criativo. A inspiração no trabalho do outro é uma forma de demonstrar admiração. E também, uma forma de homenagear determinado conjunto de ideias expresso em uma marca conhecida.

Muito distante disso está a cópia de parte ou do todo de uma marca de terceiros. Esta que é feita sem a ciência dos proprietários e com intuitos mercadológicos — tal prática configura plágio de marcas e é passível de punições pela lei.

Conclusão

O plágio é algo comum, mas pode ser evitado se houver o registro da marca/ideia no INPI.

Por isso enfatizamos tanto a importância de realizar o registro de marcas e patentes. Através deles é possível tomar as devidas providências para proteger sua marca, informações, produtos e ideias.

Precisa agilizar o registro de sua marca ou patente com segurança? Compartilhe conosco sua dúvida ou opinião sobre o assunto nos comentários!

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