Imagine a seguinte situação: você investe tempo e dinheiro para criar um design incrível para o seu produto. Quando ele começa a ganhar alguma notoriedade no mercado, surge um aproveitador e copia a aparência da sua criação para confundir os consumidores e explorar a sua fama.
Um pesadelo para qualquer negócio, certo? O registro de desenho industrial é uma ferramenta eficaz para evitar esse tipo de problema.
Confira o nosso post e entenda mais sobre o seu funcionamento e como ele pode proteger o seu empreendimento. Vamos lá!
O que é o registro de desenho industrial?
De acordo com a Lei de nº 9279/96, o desenho industrial é “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.” Resumindo, são os aspectos ornamentais de um produto, ou seja, sua aparência.
Assim, se você cria uma forma para um objeto que já existe (como um novo design para um relógio, por exemplo), essa criação poderá receber proteção legal por meio do registro de desenho industrial.
Esse registro tem validade de 10 anos, e é prorrogável por mais três períodos de 5 anos. Isso significa que a sua obra poderá ser protegida contra cópias por até 25 anos.
Por que investir no registro?
O apelo visual de um produto é um aspecto determinante para o seu sucesso. Isso levando em conta que, muitas vezes, os consumidores são atraídos puramente pela aparência da mercadoria. Um design novo e bem-sucedido tem valor econômico para um empreendimento. Por isso, merece ser devidamente protegido para garantir seu posicionamento no mercado.
A principal proteção oferecida pelo registro é justamente a exclusividade na exploração do desenho industrial. Como mencionamos, uma criação devidamente registrada tem proteção contra cópias. Isso de tal modo que, se o proprietário se deparar com um plagiador, poderá processá-lo judicialmente para impedir a exploração indevida do desenho exclusivo.
Outra vantagem de realizar o registro é que o proprietário pode negociá-lo no mercado. Isto é, vender ou ceder temporariamente o direito exclusivo de exploração para outras empresas.
Como registrar um desenho industrial?
O órgão público responsável por receber os pedidos de registro e analisá-los é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, mais conhecido como INPI. O pedido realizado perante o órgão deve ser instruído com os documentos da pessoa que criou o desenho. Só são aceitos registros de desenhos originais em comparação àqueles já existentes. Então é indicado instruir o pedido com o maior número de documentos que comprove ao seu desenho originalidade. Desenhos, fotografias e relatórios descritivos da criação são documentos que auxiliam nesta parte.
Após esta etapa, resta acompanhar o andamento do requerimento e atender a eventuais solicitações do INPI. Caso não haja pendências ou outros impedimentos, o registro será deferido. Além disso, o solicitante receberá um certificado atestando a sua existência.
Como o processo de Registro Industrial é bastante burocrático, é aconselhável entrar em contato com um profissional ou uma empresa especializada para auxiliá-lo a formalizar o pedido e a acompanhar todo o procedimento.
Ficou com alguma dúvida sobre como funciona o Registro de Desenho Industrial? Entre em contato conosco!