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O que você precisa saber sobre Propriedade Intelectual e como se beneficiar

Você está familiarizado com a definição de propriedade intelectual? A propriedade intelectual refere-se a criações da mente: invenções, trabalhos artísticos e literários.  Se enquadram ainda símbolos, nomes, imagens e desenhos (ou design) usados no comércio.

A pirataria está ligada diretamente às violações dos direitos de propriedade intelectual.

Vamos citar, por exemplo, que você tenha criado um dispositivo de segurança para uma casa. Para ter seus direitos assegurados, você deve registrar sua invenção nos órgãos do governo que defendem e regulamentam a propriedade intelectual.

Caso alguma empresa desenvolva exatamente o mesmo dispositivo que já havia sido criado por você, e comece a fabricá-lo, você que criou e registrou a invenção pode recorrer à justiça contra a violação dos direitos sobre sua criação.

No blog post de hoje vamos entender sobre as categorias e quais são os tipos de materiais ou conteúdos que se enquadram como propriedade intelectual. Vamos lá!

Categorias da Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual é dividida em 2 categorias:

  1. Propriedade Industrial, que inclui invenções (patentes), marcas, desenhos industriais e indicações geográficas.
  2. Direito autoral, que inclui trabalhos artísticos e literários tais como novelas, poemas, jogos e filmes, trabalhos musicais e artísticos, tais como desenhos, pinturas, fotografias e esculturas, e desenhos arquitetônicos.

Entendendo um pouco mais a Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual tem papel fundamental, uma vez que é por meio dela que as empresas conseguem retorno financeiro de seus investimentos.

Isto se deve ao fato da propriedade intelectual ser considerada uma forma de reconhecimento à atividade inventiva, já que permite que o autor receba um retorno financeiro pelos investimentos realizados pela pesquisa e, por outro lado, tende a incentivar e a estimular que ocorram mais investimentos em inovações tecnológicas.

Patente

patenteA patente é um título de propriedade temporária fornecida pelo Estado aos inventores que recai sobre uma invenção ou modelo de utilidade, devendo preencher os requisitos: da novidade, da atividade inventiva e da aplicação industrial, sendo necessário, ainda, conter uma descrição completa do produto ou processo.

Sua concessão pelo Estado é na realidade uma troca, pois o titular recebe a proteção por meio de patentes,e em contrapartida, torna público por meio do relatório descritivo. Este, no qual, é requisito para o depósito do pedido de patente a descrição minuciosa do produto ou processo a ser protegido.

A concessão de patentes aos inventores traz consigo algumas vantagens: o titular pode impedir que terceiros produzam, coloquem à venda, usem, vendam ou importem sua invenção ou modelo de utilidade sem sua autorização, tendo o poder de controlar ou limitar a concorrência.

O prazo de proteção é de 20 anos nos casos de patentes de invenção e de 15 anos nas patentes de modelo de utilidade, contados a partir da data de depósito do pedido, após este período os mesmos caem em domínio público.

Marca

A marca é um mecanismo que fornece uma grande diferenciação entre os produtos existentes no mercado. Essa diferenciação se dá pela qualidade do produto ofertado.

Ela pode ser composta por palavras, símbolos ou signos que a diferenciem dos demais produtos/serviços existentes no mercado. E ainda, pode até mesmo agregar valor ao produto ou serviço.

São sinais distintivos que identificam, direta ou indiretamente, produtos ou serviços. A identificação se realiza através da aposição do sinal no produto ou no resultado do serviço etc.

O titular da marca tem o direito de:

  1. Ceder o seu registro ou pedido.
  2. Licenciar o uso da mesma.
  3. Zelar pela reputação e integridade de sua marca.

O prazo de proteção das marcas é de 10 anos contados a partir da concessão do registro. Este que pode ser prorrogado por períodos de 10 anos sucessivas vezes.

Indicação geográfica

indicação geográficaAs indicações geográficas são compostas por nomes geográficos que tenham por finalidade caracterizar a procedência de um produto, identificando sua cidade ou região, além de ser um mecanismo de diferenciação de produtos.

No Brasil ela se subdivide em 2 espécies: indicação de procedência e denominação de origem.

Podemos citar como exemplos de indicações de procedência concedidos: Vale dos Vinhedos – para vinhos; Pampa Gaúcho da Campanha Meridional – para carne e derivados; Vale dos Sinos – para couro acabado, dentre outros.

Já a denominação de origem é definida como o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território. Este que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Com relação à denominação de origem, temos como exemplos: Região dos Vinhos Verdes – para vinhos de Portugal; Franciacorta – para vinhos e bebidas alcoólicas da Itália; San Daniele – para coxas de suínos frescas e presunto defumado cru, dentre outros.

Entretanto, se o nome já for de uso comum e estiver sendo utilizado para identificar um produto ou serviço, o mesmo não poderá ser protegido como indicação geográfica.

Este é o caso do queijo mineiro o qual já é um uso comum. Os produtores de queijo minas não podem proteger este nome como uma indicação geográfica.

Desenhos industriais

O desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto. Contudo, desde que esteja proporcionando resultado novo e original na sua configuração externa. E ainda, que possa servir de tipo de fabricação industrial.

A proteção recai sobre a forma externa do objeto, não estando protegida pelo desenho industrial a função prática deste objeto. Sendo que o mesmo também ocorre com as cores e os materiais utilizados na fabricação.

Não sendo considerado desenho industrial as obras de caráter puramente artístico.

Direitos de autor

O direito autoral de nosso país encontra-se regulamentado pela Lei nº 9.610/98, a qual tem como finalidade proteger as obras literárias, artísticas e científicas, impedindo desta forma, que terceiros se utilizem indevidamente das obras protegidas.

Para que gozem de proteção é necessário que os pensamentos e ideias sejam exteriorizados. Isto é, que sejam passados a um documento concreto, deixando de existir somente em nossa mente.

O autor poderá ser identificado de várias formas: pelo seu nome civil – seja ele completo, abreviado ou somente pelas iniciais de seu nome; podendo ainda utilizar um pseudônimo ou qualquer outro sinal que o identifique.

Todos aqueles que tiverem o seu nome agregado a uma obra serão legalmente considerados coautores. Porém, não se enquadrando nesta definição aqueles que realizam serviços de correção, atualização ou fiscalização de uma obra.

É possível a realização de paráfrases e paródias de obras desde que não caracterizem reproduções. E ainda, que não causem descrédito ao autor da obra.

Proteção de cultivares

Uma cultivar é uma variedade de planta utilizada na agricultura, ou seja, uma variedade cultivada.

É, portanto, uma variedade melhorada e mais homogênea – por força da seleção do homem – do que a variedade silvestre que lhe deu origem.

As variedades vegetais gozam de proteção pelo prazo de 15 anos em geral (culturas anuais ou temporárias). E ainda, de 18 anos para as videiras, árvores florestais, frutíferas e ornamentais.

Conclusão

Agora você já entendeu um pouco mais sobre a proteção da propriedade intelectual. Não deixe suas ideias desprotegidas e aproveite para garantir seus bens e direitos.

Se for abrir um negócio ou se já possui um, indicamos que analise o que você possui de fato sob sua responsabilidade e vá em busca do devido registro.

Se precisar de ajuda, entre em contato conosco. Será um prazer ajudar você a garantir a proteção de sua propriedade intelectual!

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