Como registrar uma marca?como registrar uma marca

Como registrar uma marca, você já deve ter lido da importância de realizar o registro, o quanto ele impacta na sua presença no mercado e na internet, de qual forma o registro da marca pode proteger sua marca e da concorrência desleal e assim por diante.

Mas, você já leu algum conteúdo sobre como fazer o registro da marca com um passo a passo bem detalhado? Escrevemos um texto sobre o processo de registrar uma marca sem contratar um intermediário nele explicamos porque você deve contar com a ajuda de uma empresa especializada para realizar o registro da sua marca.

De qualquer forma, gostamos de proporcionar ajuda no sentido que você consiga também realizar o registro, caso não seja possível, por algum motivo, contar com a ajuda de um intermediário.

A maioria dos dados apresentados aqui foram retirados do site do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). E sim, você pode lê-las lá, mas acreditamos ser mais fácil abrangê-las todas em um único conteúdo, concorda?

A definição da marca

A primeira etapa a ser feita é identificar em qual tipo de marca a sua marca se enquadra. De acordo com o INPI, ela pode ser:

Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números. Ou seja, utiliza apenas a escrita. Por tratar-se de uma marca que utiliza apenas palavras, ela possui critérios mais rígidos para seu registro. Isso deve-se ao fato de ser mais fácil de confundi-la com as demais marcas existentes no mercado. E ainda, você tem a proteção apenas do nome, e não da logo.

Nominativa - Consul

Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo composta por letras de alfabetos diversos. Ela já é o inverso da nominativa. Por ser composta apenas por elementos visuais figurativos, o registro da marca figurativa apenas protege o desenho visual da sua marca, não o nome.

Figurativa - Volkswagem

Quando a marca é nominativa ou figurativa, como já mencionamos, você tem, com o registro distinto de cada, a proteção apenas sobre um fator ou outro. Por exemplo, se você olhar na listagem de marcas de renome registradas no Brasil, vai perceber que a Volkswagen possui dois registros de marca, um pelo nome e outro pela imagem que a representa. Veja a lista completa aqui.

Mista: essa talvez seja a mais fácil de ser identificada, pois une a imagem e a palavra. Ou seja, é a mistura de um elemento nominativo com um elemento figurativo. Ela protege os dois itens, sem que seja necessário realizar o registro de duas marcas diferentes.

Mista - Red Bull

Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes. Para não confundir com registro de desenho industrial.

Tridimensional - TOBLERONE

Marcas de uso especial

Marca coletiva: identifica produtos ou serviços feitos por membros de uma determinada entidade coletiva (associação, cooperativa, sindicato, etc). Apenas tal entidade pode solicitar este registro e ele poderá estabelecer condições e proibições de uso para seus associados por meio de um regulamento de utilização.

Marca coletiva - Cocamar

Marca de certificação: esta marca indica que os produtos ou serviços são certificados pelo titular da marca quanto a sua origem, modo de fabricação, qualidade e outras características. A marca de certificação somente poderá ser utilizada de acordo com os padrões definidos no processo.

Marca de certificação - INMETRO

Marca de alto renome: existem empresas cujas marcas são amplamente conhecidas e prestigiadas no mercado. Estas são chamadas de marcas de alto renome.

Marca de alto nome - Coca-cola

Legislação

Tão importante quanto definir em qual tipo de marca a sua marca se enquadra, é estar atento as leis que regem a propriedade industrial. Através da lei que iremos falar, você identifica quais os seus direitos quando sua marca é registrada, ao mesmo tempo que fica ciente dos seus deveres.

Indicamos a leitura da Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, que regula os direitos e deveres relativos a propriedade industrial. É fundamental que você entenda um pouco sobre seus direitos e deveres para então fazer uso do registro com sabedoria.

Como registrar uma marca: saiba se ela está disponível

Após ter definido o tipo da sua marca e ter lido sobre a legislação, o próximo passo é verificar a disponibilidade ou anterioridade da marca.

Esse é o primeiro critério para que sua marca seja considerada adequada para o registro. Você deve fazer a pesquisa no site do INPI. Lá é possível pesquisar por palavra-chave, número do processo e nome do depositante.

É importante levar em consideração o tipo de marca que é a sua. Se for nominal normalmente há menor preocupação e busca-se apenas por palavras semelhantes.

Entretanto, se for uma marca mista, por exemplo, é fundamental que no campo de busca de imagem no site do INPI você pesquise se não existe outra marca semelhante. Marcas muito parecidas, que podem gerar confusão ao consumidor, tem o registro impugnado pelo INPI.

Cadastro no INPI

Chegamos em um ponto importante. Após a pesquisa, você encontrou uma marca igual a sua? Se a marca parecida encontrada está devidamente registrada no mesmo ramo de atividade que o seu, não há mais nada a fazer, pois tem direito sobre a marca quem a registrou primeiro.

Porém, se você não encontrou nada semelhante à sua marca, você pode realizar o registro dela.

Então, o próximo passo é se cadastrar no portal do INPI, criando login e senha, para então conseguir gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor correspondente ao serviço.

Pague a GRU

Obtendo o login e senha no cadastro verifique essa lista aqui, que está disponível com os valores das retribuições. Fique atento que algumas instituições tem desconto nos custos, ao final do documento em PDF, em letras menores, você identifica se sua empresa se enquadra nas que possuem direito a desconto ou não. Então emita a GRU e pague. Guarde o número deste documento, pois ele será necessário para o início do processo.

Inicie o pedido

Somente após ter pago a GRU você pode começar esta etapa. Acesse o e-Marcas e preencha o formulário online. Nele você precisa anexar a imagem da marca, se for o caso. O e-Marcas é o sistema eletrônico para solicitar serviços de marcas ao INPI.

Uma dica importante, tenha muita atenção ao preencher o formulário com os dados solicitados. Se existir qualquer dado preenchido incorretamente você pode também ter o registro da marca negado por isso.

como registrar uma marca

Nesta parte ainda você precisa anexar junto os demais documentos em PDF. Todos devem estar legíveis. Mas quais são estes documentos?

Acompanhe o processo

O processo passará por diferentes etapas, que poderão exigir de você o envio de documentos. Para não perder prazos, acompanhe o pedido das seguintes formas:

Deferimento do pedido

Caso todos os documentos apresentados e as classificações de atividades da marca estejam corretos, é chegada a aprovação. Você precisará pagar uma taxa relativa ao primeiro decênio da marca e emissão do certificado. Aqui você vê o custo desta taxa.

O INPI publica um despacho validando o registro da sua marca por 10 anos e gera um certificado.

Isso é tudo?

Vamos ser sinceros. Basicamente este é o processo, mas ele compreende muitas outras etapas que poderão surgir, além destas apresentadas. Oposição e Manifestação são algumas questões que podem ocorrer durante o processo, por exemplo.

E ainda, o não pagamento das taxas dentro das datas estipuladas, falta de documentação e preenchimento incorreto, são algumas das causas que tornam o processo mais moroso e fazem você voltar a etapa anterior.

Você pode realizar o registro sozinho, mas contar com ajuda especializada é garantia de agilidade e precisão em todas as etapas. Lembre-se que o registro de marca leva de 2 a 4 anos para ser deferido, e o tempo entre uma etapa e outra pode ser longo.

Se precisar de qualquer auxílio sobre como registrar sua marca, fale conosco! Nossa marca é cuidar da sua!